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Reuniões com a reitoria

Reuniões com a reitoria da Universidade do Minho pela equipa de secretariado da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Minho, para análise, discussão, pareceres e apresentação de propostas referente a todos os documentos pedidos por toda a comunidade académica.

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Reuniões de trabalho da CT-UM

Reuniões de trabalho conjunta ou por grupos de trabalho, para analisar todos os assuntos que a Comissão de Trabalhadores da Universidade do Minho recebe da academia e da reitoria, para dar o seu parece ou apresentar propostas.

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Nr. total de processos em análise

Número de processos de trabalho em análise desde março de 2022, após a tomada de posse da 1ª Comissão de Trabalhadores da Universidade do Minho

Perguntas Frequentes

Encontre abaixo respostas a perguntas mais frequentes.

1. O que é a Comissão de Trabalhadores?

A Comissão de Trabalhadores é um órgão democraticamente eleito pelo coletivo de trabalhadores para defesa dos seus interesses, exercendo as atribuições, competências e direitos reconhecidos na Constituição, na Lei e nestes Estatutos.

2. Para que serve a comissão de trabalhadores?

A Comissão de Trabalhadores, enquanto estrutura de representação coletiva dos trabalhadores da Universidade do Minho, tem competência para:
a) Defender os interesses dos trabalhadores;
b) Exigir da Universidade do Minho o escrupuloso cumprimento de toda a legislação respeitante aos trabalhadores e à Instituição, nomeadamente o combate a todas as formas de trabalho subordinado não declarado;
c) Exercer as demais atribuições e competências que lhe sejam legal ou estatutariamente reconhecidas, tais como receber toda a informação necessária ao exercício da sua atividade, exercer o controlo de gestão, participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores, no âmbito dos processos de reorganização de órgãos ou serviços, participar nos procedimentos disciplinares relativos aos trabalhadores, participar na elaboração da legislação do trabalho e reunir com o Reitor da Universidade do Minho.

3. Existem matérias em relação às quais a Comissão de Trabalhadores terá, necessariamente, de ser ouvida antes da tomada de qualquer decisão?

Sim, a lei reconhece à Comissão de Trabalhadores o direito de pronúncia prévia, através de emissão de parecer escrito, sobre, nomeadamente, as seguintes matérias:
a) Regulação da utilização de equipamento tecnológico para vigilância à distância no local de trabalho;
b) Tratamento de dados biométricos;
c) Elaboração de regulamentos internos;
d) Definição e organização dos horários de trabalho aplicáveis a todos ou a parte dos trabalhadores da Universidade do Minho;
e) Elaboração do mapa de férias dos trabalhadores da Universidade do Minho;
f) Criação ou modificação dos critérios de base de qualquer classificação profissional e de progressões ou promoções;
g) Quaisquer medidas de que resulte uma diminuição substancial do número de trabalhadores da Universidade do Minho ou agravamento substancial das suas condições de trabalho e, ainda, as decisões suscetíveis de desencadear mudanças substanciais no plano da organização de trabalho ou dos contratos;
h) Redução de atividade da Universidade do Minho ou encerramento desta a qualquer título;
i) Encerramento de unidades e subunidades orgânicas.

4. Quais são os deveres da Comissão de Trabalhadores?

Constituem deveres fundamentais da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Minho:
a) Executar as deliberações tomadas em Reunião Geral de Trabalhadores;
b) Desenvolver as ações e as iniciativas tidas como pertinentes ao normal desenrolar da atividade desta estrutura representativa dos trabalhadores da Universidade do Minho;
c) Pugnar pelo cumprimento rigoroso das normas legais previstas no quadro daquilo que são os direitos e os deveres dos trabalhadores;
d) Garantir e desenvolver a participação ativa e democrática dos trabalhadores no funcionamento, direção, controlo e em toda a atividade do coletivo de trabalhadores e dos seus órgãos, assegurando a democracia interna a todos os níveis;
e) Manter os trabalhadores da Universidade do Minho devidamente informados acerca da atividade desenvolvida pela Comissão de Trabalhadores e sobre os assuntos que possam ser do seu interesse;
f) Promover a participação ativa e democrática dos trabalhadores no conjunto de iniciativas promovidas pela Comissão de Trabalhadires e no contexto da organização e funcionamento das suas estruturas internas;
g) Cooperar, em especial, com os órgãos de governo e de gestão da Universidade do Minho, com os representantes dos trabalhadores democraticamente eleitos para os diversos órgãos da Universidade do Minho, com a Associação de Funcionários da Universidade do Minho e com as organizações sindicais representativas dos trabalhadores da Universidade do Minho, respeitando aquilo que é a independência e o papel de cada um;
h) Cooperar com Comissões de Trabalhadores de outras instituições de ensino superior e Comissões Coordenadoras.

5. A Comissão de Trabalhadores é uma entidade independente?

Sim, a Comissão de Trabalhadores é independente da Universidade do Minho, do Estado, de partidos e associações políticas, de instituições religiosas, de associações sindicais e, em geral, de qualquer organização ou entidade estranha ao coletivo de trabalhadores.

6. O que é a Comissão de Trabalhadores da Universidade do Minho?

A Comissão de Trabalhadores goza de atribuições, competências e direitos próprios, reconhecidos na Constituição, na Lei e nos respetivos Estatutos.

7. As pessoas que tenham um vínculo contratual de prestação de serviços com a Universidade do Minho são igualmente representadas pela Comissão de Trabalhadores?

Não, as pessoas que tenham um vínculo contratual de prestação de serviços com a Universidade do Minho não são consideradas como trabalhadores da Universidade do Minho, ainda que exerçam funções nas suas instalações, por incumbência dos órgãos de gestão da Universidade do Minho.

8. Os trabalhadores da Universidade do Minho podem eleger ou ser eleitos como membros da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Minho ou de Subcomissões de Trabalhadores da Universidade do Minho?

Sim, constitui, nomeadamente, direito dos trabalhadores da Universidade do Minho eleger e ser eleito membro da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Minho ou de Subcomissões de Trabalhadores da Universidade do Minho.

9. Que outros direitos terão os trabalhadores da Universidade do Minho após a constituição da Comissão de Trabalhadores?

À luz da lei em vigor, constituem, entre outros, direitos dos trabalhadores:

a) Subscrever a convocatória da votação para alteração dos Estatutos;

b) Subscrever, como proponentes, as propostas de alteração dos Estatutos;

c) Votar as alterações dos Estatutos

d) Subscrever a convocatória do ato eleitoral;

e) Subscrever, como proponentes, propostas de candidaturas às eleições;

f) Participar, votar, usar da palavra, subscrever propostas, requerimentos, pontos de ordem e outras formas de intervenção individual na Reunião Geral de Trabalhadores da Universidade do Minho

g) Impugnar as votações realizadas por voto secreto e quaisquer outras deliberações da Reunião Geral de Trabalhadores da Universidade do Minho.

10. Quais são os órgãos que representam o coletivo de trabalhadores da Universidade do Minho?

Os órgãos do coletivo de trabalhadores da Universidade do Minho são a Reunião Geral dos Trabalhadores da Universidade do Minho, a Comissão de Trabalhadores da Universidade do Minho e, de constituição facultativa, as Subcomissões de Trabalhadores da Universidade do Minho.

11. O que é a Reunião Geral de Trabalhadores da Universidade do Minho e para que serve?

A Reunião Geral de Trabalhadores da Universidade do Minho é constituída por todos os trabalhadores da Universidade do Minho e constitui a forma democrática de expressão e deliberação do coletivo de trabalhadores.

Entre outras competências, cabe à Reunião Geral de Trabalhadores da Universidade do Minho eleger e destituir a Comissão de Trabalhadores, controlar a sua atividade, aprovar as propostas de alteração dos estatutos e pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Comissão de Trabalhadores.

12. A Comissão de Trabalhadores da Universidade do Minho têm uma sede?

Sim, de acordo com o projeto de estatutos, a sede da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Minho localiza-se no Campus de Gualtar, em Braga, sem prejuízo do direito de ter instalações próprias, para o exercício das suas funções, igualmente no Campus de Azurém.

13. A Comissão de Trabalhadores intervém nos procedimentos disciplinares?

Sim, intervém, nos seguintes termos e fases dos procedimento:
a) Na fase de defesa do trabalhador, a cópia da acusação é remetida à Comissão de Trabalhadores, quando sejam suscetíveis de aplicação as sanções de despedimento disciplinar, demissão ou cessação da comissão de serviço;
b) Após a conclusão das diligências probatórias, o empregador apresenta cópia integral do processo à comissão de trabalhadores, que pode, no prazo de cinco dias úteis, fazer juntar ao processo o seu parecer fundamentado. Quando o processo tenha sido apresentado à Comissão de Trabalhadores, esta é igualmente notificada da decisão do procedimento.